SUMÁRIO: ATO DE ADMISSÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADA JUDICIALMENTE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. SUBSISTÊNCIA DA ADMISSÃO ATÉ A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 5087/2021 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/03/2021, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5087/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
30/03/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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