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Acórdão 5081/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/08/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5081/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
19/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. FUNAI. QUESTIONAMENTO ACERCA DA LEGALIDADE DO PAGAMENTO DE DUAS RUBRICAS (QUINTOS E OPÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA) NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA CONSIDERADA LEGAL PELO TCU HÁ MAIS DE CINCO ANOS. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF PELA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA JÁ APRECIADA E CONSIDERADA LEGAL PELO TCU HÁ MAIS DE CINCO ANOS, POR OCASIÃO DO REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR, CUJOS PROVENTOS EMBASAM O CÁLCULO DA PENSÃO. QUESTÃO PACIFICADA ACÓRDÃO 1.724/2025-TCU-PLENÁRIO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIÊNCIA. O...

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