TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. OMISSAO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. ALEGAÇÕES DE DEFESA NÃO ELIDEM A IRREGULARIDADE APONTADA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 5026/2021 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/03/2021, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5026/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
30/03/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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