PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE RUBRICA JUDICIAL REFERENTE À VANTAGEM "VPNI-ARTIGO 14 DA LEI 12.716/2012". FALTA DA NECESSÁRIA ABSORÇÃO DA REFERIDA PARCELA PELA SUPERVENIENTE REESTRUTURAÇÃO DO PLANO GERAL DE CARGOS. PAGAMENTO DA PARCELA EM DESACORDO COM A DISPOSIÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. ILEGALIDADE DA APOSENTADORIA. NEGATIVA DO REGISTRO DO ATO. DETERMINAÇÕES À ENTIDADE DE ORIGEM.
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Acórdão 4993/2022 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/09/2022, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4993/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
06/09/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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