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Acórdão 4981/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/06/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4981/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
20/06/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. REAJUSTAMENTO IRREGULAR DA VANTAGEM PESSOAL ALUSIVA AOS "QUINTOS". NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES ÀS INCORPORAÇÕES EXTEMPORÂNEAS E AOS REAJUSTAMENTOS ILEGAIS EM PARCELAS COMPENSATÓRIAS, A SEREM ABSORVIDAS POR QUAISQUER ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS FUTUROS. PEDIDO DE REEXAME. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS BASTANTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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