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Acórdão 4975/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/06/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4975/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
20/06/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS CELETISTAS INCORPORADAS EM VIRTUDE DE DECISÃO TRABALHISTA. VANTAGEM DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO QUE NÃO PODE SER TRANSPOSTA AUTOMATICAMENTE PARA O REGIME ESTATUTÁRIO, RESSALVADA A IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DESTA CORTE. DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE IMPEDIU O ÓRGÃO DE PROCEDER À SUPRESSÃO DA VANTAGEM EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO AFETA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA CORTE DE CONTAS. NEGATIVA DE REGISTRO. DISPENSA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS EM BOA-FÉ....

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