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Acórdão 4968/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/08/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4968/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
12/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. REVISÃO DE OFÍCIO. OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA À INTERESSADA. PARCELA PCCS NÃO ABSORVIDA PELOS REAJUSTES DAS LEIS 11.355/2006 E 11.784/2008 E REAJUSTADA AO LONGO DO TEMPO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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