TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MIDR. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS APÓS AUDIÊNCIA DO TCU. DÉBITO AFASTADO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DO PREFEITO GESTOR. OMISSÃO NÃO JUSTIFICADA. CONTAS IRREGULARES DO PREFEITO SUCESSOR. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEA NÃO JUSTIFICADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 4942/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/08/2025, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4942/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
12/08/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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