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Acórdão 4931/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/07/2024, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4931/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
23/07/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO ESPORTE PREPARAÇÃO DAS SELEÇÕES MASCULINAS E FEMININAS DE PÓLO AQUÁTICO VISANDO AS OLIMPÍADAS DE 2016. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. ACATAMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS DA CONFEDERAÇÃO. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PARA O ESPÓLIO. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

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