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Acórdão 4830/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/08/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4830/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
05/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIAS. DISCREPÂNCIAS NAS INFORMAÇÕES ALUSIVAS AO CÁLCULO DAS MÉDIAS DAS REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DESDE O ENVIO DO ATO AO TCU. REGISTRO TÁCITO. DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS PARA A REVISÃO DE OFÍCIO.

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