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Acórdão 4807/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/08/2022, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4807/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
23/08/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR (PNATE). DIVERGÊNCIA ENTRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E OS DOCUMENTOS DE DESPESA APRESENTADOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. CONDENAÇÃO EM DÉBITO E APLICAÇÃO DE MULTA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

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