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Acórdão 4787/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/03/2021, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4787/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
23/03/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. IDENTIFICAÇÃO, EM UM ATO, DA NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 2º DA EC 70/2012 E DOS ACÓRDÃOS 2553/2013 E 1293/2018, AMBOS DO PLENÁRIO. ILEGALIDADE DO ATO CONCESSÓRIO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. DOIS ATOS PREJUDICADOS, EM FUNÇÃO DO EXAURIMENTO DE SEUS EFEITOS FINANCEIROS ANTES DA APRECIAÇÃO. LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS, COM AUTORIZAÇÃO PARA SEU REGISTRO, DESDE QUE PROMOVIDA A EXCLUSÃO DE UM BENEFICIÁRIO, TENDO EM VISTA JÁ HAVER ATINGIDO A MAIORIDADE.

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