PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO ABSORÇÃO DA PARCELA VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC). REFLEXO NO CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E NA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 4650/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/07/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4650/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
15/07/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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