TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ENTREGA DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DE QUALIDADE INFERIOR E INCOMPATÍVEL AO PREVISTO NO CATÁLOGO DE ESPECIFICAÇÃO DE ARTIGOS DE SUBSISTÊNCIA (CEAS), PREVISTO NO PREGÃO 02/2018. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO E MULTA. CIÊNCIA.
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Acórdão 4615/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/07/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4615/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
29/07/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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