APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS DEPOIS DO ADVENTO DA LEI 9.624/1998. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A DISPONIBILIDADE DO ATO E SUA APRECIAÇÃO. REGISTRO TÁCITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO.
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Acórdão 4403/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/06/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4403/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
25/06/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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