TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS E NÃO CONCLUSÃO DO OBJETO PACTUADO. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
Licinexus · Radar · Jurisprudência TCU
Acórdão 4298/2022 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/08/2022, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4298/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
02/08/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
+ 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.
Ver tudo, grátisAcórdãos relacionados
Outras decisões do mesmo colegiado em sessões próximas.
Acórdão 4244/2022 TCU
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS...
Acórdão 4301/2022 TCU
APOSENTADORIAS. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. PARCELAS JUDICIAIS REFERENTES A PLANOS...
Acórdão 4300/2022 TCU
TCE. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TURISMO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO. CONTAS...
Acórdão 4259/2022 TCU
PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DE "QUINTOS" ALUSIVOS AO...
Acórdão 4299/2022 TCU
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO TURISMO. CONVÊNIO. REPASSE DE RECURSOS A...
Como isso afeta quem licita
Use a jurisprudência a seu favor
O Licinexus analisa editais com IA, aponta exigências questionáveis e te ajuda a montar impugnações e recursos com fundamento. Plano gratuito permanente, sem cartão.
Começar de graça