TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESFALQUE DE NUMERÁRIO DECORRENTE DE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS IRREGULARES, E/OU FRAUDULENTAS. CITAÇÃO. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 4219/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/07/2024, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4219/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
09/07/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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