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Acórdão 421/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/02/2025, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

421/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
26/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ACOMPANHAMENTO. ATOS E PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS PARA A PRORROGAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA FERROVIA MALHA PAULISTA. DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES. MONITORAMENTO. ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES, EXCETO DO ITEM 9.3.9. NOVO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. DISPENSAR ACOMPANHAMENTO DA CONCESSÃO NA FORMA DE ESTÁGIOS PREVISTA PELA IN-TCU 27/1998.

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