APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO DE PARCELAS ASSEGURADAS POR DECISÕES JUDICIAIS. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
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Acórdão 4209/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/07/2024, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4209/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
09/07/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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