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Acórdão 4190/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/06/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4190/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
13/06/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS DO PROJOVEM URBANO 2016. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA AO FNDE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA PREFEITA ANTECESSORA, GESTORA DOS RECURSOS. ATINGIMENTO PARCIAL DA META. IMPOSSIBILIDADE DE ESTIMAÇÃO PRECISA DO DÉBITO REMANESCENTE. DESCARACTERIZAÇÃO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. REVELIA DO PREFEITO SUCESSOR, RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DAS CONTAS. CONTAS IRREGULARES. MULTA. CIÊNCIA.

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