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Acórdão 416/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/02/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

416/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
04/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS URBANAS. INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO. FALTA DE SERVENTIA DE PARCELA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. OMISSÃO NA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A CONTINUIDADE DA OBRA. CITAÇÃO. REVELIA DO PREFEITO ANTECESSOR. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DO PReFEITO SUCESSOR. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA.

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