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Acórdão 4158/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/05/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4158/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
30/05/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DA VANTAGEM RELATIVA A "QUINTOS" EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. TRANSFORMAÇÃO DA VANTAGEM TIDA POR ILEGAL EM PARCELA COMPENSATÓRIA PELO PRÓPRIO ÓRGÃO JURISDICIONADO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF. AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO DA PARCELA COMPENSATÓRIA PELO REAJUSTE CONCEDIDO POR MEIO DA LEI 14.523/2023. NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DAS PARCELAS PERCEBIDAS INDEVIDAMENTE PELA INTERESSADA. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DO GESTOR RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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