APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS EM DESCONFORMIDADE COM OS TERMOS PREVISTOS NO ART. 62-A DA LEI 8.112/1990. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. RAZÕES SUFICIENTES PARA ALTERAR O JUÍZO. PROVIMENTO.
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Acórdão 4149/2022 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/08/2022, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4149/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
09/08/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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