APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DE PARCELA DE 28,86%, DECORRENTE DA APLICAÇÃO INCORRETA DA LEI 8.627/1993. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 4133/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/07/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4133/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
15/07/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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