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Acórdão 4125/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/05/2023, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4125/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
30/05/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TURISMO. REALIZAÇÃO DE EVENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA, PARCIALMENTE, E FINANCEIRA DO CONVÊNIO. PAGAMENTO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CITAÇÃO DO EX-PREFEITO, DA ENTIDADE SUBCONVENIADA E DE SEU PRESIDENTE. TRANSCURSO DE LONGO PERÍODO ENTRE A OCORRÊNCIA DOS FATOS E A PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO DA ENTIDADE E DE SEU DIRIGENTE. AFASTAMENTO DAS SUAS RESPONSABILIDADES, DIANTE DO PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

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