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Acórdão 4122/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/08/2022, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4122/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
09/08/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. IBGE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDIBGE). RUBRICA JUDICIAL. CÁLCULO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O ACORDO HOMOLOGADO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DA LEI EM RELAÇÃO AOS PONTOS ATRIBUÍDOS AOS SERVIDORES INATIVOS (50 PONTOS). MANUTENÇÃO DA VANTAGEM EM DECORRÊNCIA DA COISA JULGADA. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES.

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