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Acórdão 4119/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/07/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4119/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
15/07/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO/MA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS. EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO. AUDIÊNCIA. CITAÇÃO. REVELIA DE UM RESPONSÁVEL. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE OUTRO RESPONSÁVEL. RECOLHIMENTO DO SALDO DA CONTA ESPECÍFICA DO AJUSTE. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DO MUNICÍPIO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES. A notificação dirigida a um dos responsáveis identificados no processo interrompe a contagem da prescrição...

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