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Acórdão 4064/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/03/2021, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4064/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
16/03/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. II FESTIVAL DE CIRANDA DA CIDADE DE RECIFE/PE. IMPUGNAÇÃO TOTAL DAS DESPESAS. REALIZAÇÃO DO EVENTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO AJUSTE E EM DATA DIFERENTE DA APROVADA. CITAÇÃO DO CENTRO DE PROFISSIONAIS E GERAÇÃO DE EMPREGO (CEPROGE) E DO SEU DIRETOR PRESIDENTE. REVELIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ELIDIR AS OCORRÊNCIAS APONTADAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

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