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Acórdão 4053/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/06/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4053/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
18/06/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DOS PROVENTOS TENDO POR BASE O PAGAMENTO DA VANTAGEM "OPÇÃO" CUMULATIVAMENTE COM VPNI REFERENTE À CONVERSÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. AFRONTA AO ART. 193 DA LEI 8.112/1990 E AO ART. 5º DA LEI 6.732/1979. IRREGULARIDADE QUE SE COMUNICA À PENSÃO CIVIL. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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