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Acórdão 4046/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/12/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4046/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
08/12/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

CONVÊNIOS. CONTRATOS DE REPASSE. FRAUDES EM LICITAÇÕES. PAGAMENTOS POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA ALGUNS RESPONSÁVEIS. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PARA OUTROS RESPONSÁVEIS. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL A DOIS DOS RECURSOS. PROVIMENTO TOTAL A OUTRO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS DEMAIS.

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