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Acórdão 4035/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/06/2024, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4035/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
18/06/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DE RUBRICA ALUSIVA A REPOSIÇÃO DE PERDA INFLACIONÁRIA DO SÉCULO PASSADO (PLANO VERÃO, DE FEVEREIRO DE 1989, ÍNDICE DE 26,05%), IMUNE DE ABSORÇÃO POR ESTRUTURAS REMUNERATÓRIAS SUPERVENIENTES. EXISTÊNCIA DE DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NO ANO DE 2010, ASSEGURANDO A IRREDUTIBILIDADE DO VALOR NOMINAL ENTÃO PERCEBIDO PELO INTERESSADO. EXECUÇÃO EM EXCESSO DA LIMINAR. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS BASTANTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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