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Acórdão 4013/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/03/2021, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4013/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
16/03/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SUPERFATURAMENTO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR O SUPERFATURAMENTO APURADO E DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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