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Acórdão 3992/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/05/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3992/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
23/05/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO PELO INSTITUIDOR DO REQUISITO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR PARA A CONCESSÃO DE PROVENTOS COM POSTO ACIMA. IMPRESTABILIDADE DA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM GUARNIÇÕES ESPECIAIS PARA ESSA FINALIDADE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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