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Acórdão 3932/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/06/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3932/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
24/06/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. PLANOS ECONÔMICOS. ABSORÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DE NOVOS PLANOS DE CARREIRA. PRECEDENTES. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PERANTE O STF COM DECISÃO FAVORÁVEL DE MÉRITO AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO EM RELAÇÃO AOS SUBSTITUÍDOS PELA ANDES (MS 26.156/DF). ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÃO PARA A CORREÇÃO DO VALOR PAGO EM DECORRÊNCIA DA LIMINAR, QUE FOI CONFIRMADA PELA DECISÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE OBSERVAR A DECISÃO EXARADA PELO STF. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO.

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