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Acórdão 3923/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/08/2022, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3923/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
02/08/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INDEVIDA VANTAGEM COMO "QUINTOS OU DÉCIMOS" DE FUNÇÃO. INDEVIDO REAJUSTE DESSA VANTAGEM COMO "QUINTOS OU DÉCIMOS" DE FUNÇÃO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS INERENTES A "QUINTOS OU DÉCIMOS" DE FUNÇÃO EM RESPEITO À DECISÃO PROLATADA PELO STF NO RE 638.115-CE, SEM PREJUÍZO DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS INERENTES AO INDEVIDO REAJUSTE SOBRE ESSA VANTAGEM COMO "QUINTOS OU DÉCIMOS" DE FUNÇÃO. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÕES.

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