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Acórdão 3901/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/08/2022, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3901/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
02/08/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DANO AO ERÁRIO DECORRENTE DE DIFERENÇA DE NUMERÁRIO. AGÊNCIA DE CANTANHEDE/MA. CITAÇÃO DE FUNCIONÁRIO. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. QUITAÇÃO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELOS CORREIOS (ECT). CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.

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