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Acórdão 388/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/03/2023, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

388/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
08/03/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE APRECIOU PEDIDO DE REEXAME. REPRESENTAÇÃO. FRAUDES NA LICITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA REFINARIA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS (REPAR). FORMAÇÃO DE CARTEL. PROCESSO APARTADO PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.

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