PESSOAL. APOSENTADORIA. DESTAQUE DE UM ATO PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA SANEADORA. LEGALIDADE DO OUTRO ATO. DETERMINAÇÕES.
Licinexus · Radar · Jurisprudência TCU
Acórdão 3863/2019 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/06/2019, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3863/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
11/06/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
+ 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.
Ver tudo, grátisAcórdãos relacionados
Outras decisões do mesmo colegiado em sessões próximas.
Acórdão 3870/2019 TCU
PESSOAL. ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO CIVIL. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS....
Acórdão 3858/2019 TCU
PESSOAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AVERBAÇÃO SEM DEVIDA CONTRIBUIÇÃO...
Acórdão 3869/2019 TCU
REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM CERTAMES LICITATÓRIOS. CONHECIMENTO....
Acórdão 3868/2019 TCU
PESSOAL. APOSENTADORIA. CONSIDERAR PREJUDICADO UM DOS ATOS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA...
Acórdão 3867/2019 TCU
PENSÃO MILITAR. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM PENSÃO MILITAR....
Como isso afeta quem licita
Use a jurisprudência a seu favor
O Licinexus analisa editais com IA, aponta exigências questionáveis e te ajuda a montar impugnações e recursos com fundamento. Plano gratuito permanente, sem cartão.
Começar de graça