APOSENTADORIA. ATO EDITADO COM FUNDAMENTO NO ART. 20 DA EC 103/2019. FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO INCISO I DO § 2º DO ART. 20 DA EC 103/2019, OS PROVENTOS DEVERÃO SER CONCEDIDOS COM BASE NA INTEGRALIDADE E NA PARIDADE. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO.
Licinexus · Radar · Jurisprudência TCU
Acórdão 3850/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/06/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3850/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
17/06/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
+ 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.
Ver tudo, grátisAcórdãos relacionados
Outras decisões do mesmo colegiado em sessões próximas.
Acórdão 3845/2025 TCU
PENSÃO MILITAR. ALTERAÇÃO DO POSTO DOS PROVENTOS EM UM GRAU HIERÁRQUICO, EM RAZÃO DE...
Acórdão 3846/2025 TCU
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. CONTRATO DE REPASSE....
Acórdão 3847/2025 TCU
REFORMA. ARREDONDAMENTO IRREGULAR, PARA FINS DE ANUÊNIOS, DO TEMPO DE SERVIÇO DO...
Acórdão 3848/2025 TCU
REFORMA. ARREDONDAMENTO IRREGULAR, PARA FINS DE ANUÊNIOS, DO TEMPO DE SERVIÇO DO...
Acórdão 3849/2025 TCU
APOSENTADORIA. INCLUSÃO NOS PROVENTOS DE RUBRICA ALUSIVA A REPOSIÇÃO DE PERDA...
Como isso afeta quem licita
Use a jurisprudência a seu favor
O Licinexus analisa editais com IA, aponta exigências questionáveis e te ajuda a montar impugnações e recursos com fundamento. Plano gratuito permanente, sem cartão.
Começar de graça