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Acórdão 3797/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/05/2024, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3797/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
28/05/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE POR FORÇA DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA. REVELIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A CORRETA APLICAÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS À MUNICIPALIDADE. DÉBITO E MULTA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DO PREFEITO SUCESSOR. EVIDÊNCIA DE DESORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAR CONTAS. 1. O rigor probatório exigido para o afastamento da responsabilização do prefeito sucessor, pela Instrução Normativa TCU 88, de 9/9/2020, no caso...

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