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Acórdão 376/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/03/2023, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

376/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
08/03/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. PAGAMENTOS SEM AMPARO CONTRATUAL. DESPESAS INDEVIDAMENTE FINANCIADAS COM RECURSOS FEDERAIS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. COMPETÊNCIA DO TCU PARA JULGAR AS CONTAS. IRREGULARIDADE DA CONDUTA DOS RESPONSÁVEIS. SANÇÕES NÃO VIOLAM PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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