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Acórdão 3718/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/05/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3718/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
21/05/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TCE. RIBEIRÃO/PE. CONVÊNIO. FUNASA. CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. EXECUÇÃO PARCIAL. IMPRESTABILIDADE DA ÍNFIMA PARCELA REALIZADA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DOS ARGUMENTOS. DESPROVIMENTO. RECURSO DE REVISÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO.

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