APOSENTADORIA. UNB. RECEBIMENTO DE PARCELA RELATIVA À URP POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VERBA DEVERIA TER SIDO ABSORVIDA PELOS AUMENTOS SUBSEQUENTES. ATO ILEGAL. NEGATIVA DE REGISTRO. SUPRESSÃO DA PARCELA CONDICIONADA À DECISÃO A SER PROFERIDA PELO STF.
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Acórdão 3715/2022 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/07/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3715/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
12/07/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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