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Acórdão 3690/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/07/2022, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3690/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
12/07/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. PARCELAS JUDICIAIS REFERENTES A PLANOS ECONÔMICOS. ATO ILEGAL. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. MONITORAMENTO. DESCUMPRIMENTO. AUDIÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE VEDAVA A SUPRESSÃO DAS PARCELAS DOS PROVENTOS DOS INTERESSADOS. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF EM SEDE DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE DECLARA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PEDIDOS INCIDENTAIS À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REITERAÇÃO DO ACÓRDÃO MONITORADO. NOVO PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS DETERMINADAS.

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