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Acórdão 3652/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/05/2023, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3652/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
30/05/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO MÉRITO. RESOLUÇÃO TCU 344/2022. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DAS PRETENSÕES PUNITIVA E RESSARCITÓRIA NA FASE INTERNA DA TCE. ARQUIVAMENTO.

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