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Acórdão 365/2019 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/02/2019, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

365/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
André de Carvalho
Relator
20/02/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PETROBRAS. REFINARIA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS (REPAR). CONTRATO CT-101. CAUTELAR PARA A INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA PELO ACÓRDÃO 1.083/2017-TCU-PLENÁRIO. DECURSO DO PRAZO DE EFICÁCIA DA ANTERIOR CAUTELAR PATRIMONIAL CONSTRITIVA. SUPERVENIENTE ARRESTO JUDICIAL DE BENS JÁ SOLICITADO PELO ACÓRDÃO 2.677/2018-TCU-PLENÁRIO. PREJUÍZO AO PEDIDO PARA A NOVA CONCESSÃO DA ALUDIDA CAUTELAR. COMUNICAÇÃO. DETERMINAÇÃO. APENSAMENTO.

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