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Acórdão 3582/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/05/2023, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3582/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
09/05/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. EXECUÇÃO PARCIAL DE SERVIÇOS COM FALHAS TÉCNICAS E/OU DE QUALIDADE. APROVEITAMENTO PARCIAL DOS SERVIÇOS. PAGAMENTOS POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS. CITAÇÃO DO GESTOR E DAS CONTRATADAS. REVELIA DAS EMPRESAS CONTRATADAS. ALEGAÇÕES DE DEFESA DO GESTOR. REJEIÇÃO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES.

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