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Acórdão 3555/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/06/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3555/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
18/06/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. IBGE. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO EM PATAMAR ACIMA DO PREVISTO LEGALMENTE. IRREGULARIDADE INSUSCETÍVEL DE CORREÇÃO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL APTA A SUSTENTAR EM CARÁTER PERMANENTE SEUS EFEITOS FINANCEIROS. ILEGALIDADE. REGISTRO EXCEPCIONAL DO ATO. MANUTENÇÃO DA RUBRICA.

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