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Acórdão 3510/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/03/2021, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3510/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
09/03/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

INCORPORAÇÃO DA PARCELA "OPÇÃO", CONSIDERADA ILEGAL POR VIOLAR A REGRA INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, QUE LIMITA O VALOR DOS PROVENTOS À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTE A FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS EM PERÍODOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 9.624/1998, EM DISSONÂNCIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TCU. PEDIDO DE REEXAME. PROVIMENTO PARCIAL PARA FAZER CONSTAR NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO EMISSOR PARA QUE PROCEDA À ADEQUAÇÃO DA PARCELA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS AO QUE RESTOU DECIDIDO NO...

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