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Acórdão 3501/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/05/2024, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3501/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
07/05/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TCE. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS CONTAS ESPECÍFICAS DE PROGRAMAS FEDERAIS PARA CONTAS DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DO NEXO CAUSAL. CITAÇÃO DO MUNICÍPIO E DO ESPÓLIO DO EX-PREFEITO. REVELIA DO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR QUE OS RECURSOS FORAM APLICADOS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO LOCAL. ACOLHIMENTO DA DEFESA DO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO EM DÉBITO DO ESPÓLIO.

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